JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-38.2014.5.05.0161

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-38.2014.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é fundamentada, como na hipótese dos autos, em que o Regional expressamente consigna os motivos que o levaram a não conhecer do agravo de petição do exequente. Desse modo, em razão do não conhecimento do agravo de petição, não cabia pronunciamento acerca da suposta alteração da coisa julgada formal e material, suscitada no agravo de petição. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS. APURAÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. O Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente. Por conseguinte, a Corte de origem não analisou a questão alusiva à alteração da coisa julgada quanto à integração dos reflexos e à apuração da multa , tampouco emitiu tese acerca da aplicação do índice de correção monetária, razão pela qual é impossível o exame das referidas matérias, porque, no caso, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento. Logo, não há como se aferir violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000945-38.2014.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à apuração das horas extras, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. 2. MULTA PELO DESCUMPRIMEN…

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