- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034300-65.2007.5.01.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à apuração das horas extras, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. 2. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF, porque, segundo o acórdão regional, desde julho de 2014 o executado insiste em não cumprir a obrigação de fazer imposta pela coisa julgada, na qual foi determinada a entrega da apólice de seguro, motivo pelo qual não se configurou excessivo o montante referente às astreintes . Além disso, o Tribunal a quo assentou que a possibilidade de fixação das astreintes encontra respaldo no art. 537 do CPC, o que difere da cláusula penal, razão pela qual concluiu que a elas não se aplica a previsão contida no art. 412 do Código Civil. 3. HORAS EXTRAS. O Regional, em obediência à coisa julgada, decidiu que devem ser mantidos os cálculos homologados com relação ao período de apuração das horas extras, ressaltando que não há nenhuma limitação específica quanto ao período de apuração, mas tão somente declaração de prescrição quinquenal. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0034300-65.2007.5.01.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.