JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-51.2018.5.12.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-51.2018.5.12.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional manteve por seus próprios fundamentos a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas in itinere em razão do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. Nesse contexto, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte; pois, para se chegar ao entendimento visado pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Incólumes, assim, o art. 58, § 2º, da CLT e a Súmula nº 90, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000963-51.2018.5.12.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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