JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-29.2016.5.04.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-29.2016.5.04.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Consignou o Tribunal Regional que " relativamente ao horário de término da jornada de trabalho do reclamante, quando esta se dava às 12h da noite, tendo a reclamada, inclusive, fornecido transporte próprio para tal deslocamento, trata-se da hipótese de incompatibilidade de horário entre o transporte público existente entre o local de trabalho do reclamante e o de sua residência, o que atrai a incidência do entendimento constante da Súmula 90, item II, do TST ". Óbice da Súmula n° 333 do TST, não havendo como vislumbrar violação do art. 58, § 2º, CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 90, III, deste Tribunal. Arestos inespecíficos, a teor da Súmula nº 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020813-29.2016.5.04.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012221-15.2015.5.15.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Consta do acórdão recorrido a premissa de que havia incompatibilidade entre o horário de término da jornada do reclamante e o do transporte público. Assim, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula nº 126 do TST. Nessa toada, a decisão recorrida, da forma como posta, está…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-82.2016.5.04.0551

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . No caso em análise, consta do acórdão recorrido que, apesar de não existirem controvérsias acerca do fornecimento do transporte pela reclamada, a sede da empresa não está situada em local de difícil acesso. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que o local de trabalho do reclamante é servido por transporte público regular. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-81.2017.5.09.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional consignou que a reclamada estava situada em local de fácil acesso e que havia transporte público regular no local de trabalho. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consoante a Súmula nº 126 do TST, não se vislumbram a ofensa direta e literal ao artigo 58, § 2º, da CLT e a alegada contrariedade à Súmula nº 90 de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-63.2018.5.12.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 20/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 90, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020253-43.2016.5.04.0541

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS "IN ITINERE". O Regional consignou que o horário do início da jornada de trabalho do autor era incompatível com o transporte público regular da região. Na dicção da Súmula 90, II, do TST, "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". Estando a decisão molda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.