- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-29.2016.5.04.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Consignou o Tribunal Regional que " relativamente ao horário de término da jornada de trabalho do reclamante, quando esta se dava às 12h da noite, tendo a reclamada, inclusive, fornecido transporte próprio para tal deslocamento, trata-se da hipótese de incompatibilidade de horário entre o transporte público existente entre o local de trabalho do reclamante e o de sua residência, o que atrai a incidência do entendimento constante da Súmula 90, item II, do TST ". Óbice da Súmula n° 333 do TST, não havendo como vislumbrar violação do art. 58, § 2º, CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 90, III, deste Tribunal. Arestos inespecíficos, a teor da Súmula nº 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020813-29.2016.5.04.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.