- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011388-16.2016.5.09.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional, com base na prova oral, consignou ser incontroverso o fornecimento de transporte por parte do reclamado, não havendo transporte público em horários compatíveis com a jornada laboral do reclamante. Diante do contexto fático delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica contrariedade ao teor da Súmula nº 90, I e III, do TST. Ademais, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise das provas produzidas e valoradas, e não apenas com base nas regras de distribuição do ônus da prova, inexistindo afronta direta e literal aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011388-16.2016.5.09.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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