- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022178-21.2017.5.04.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REINTEGRAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL E LUCROS CESSANTES. O Regional concluiu, com base no exame do contexto fático dos autos, pelo nexo causal entre a patologia e as atividades laborais, na forma de concausa, no percentual de 50%. Deferiu, então, a remuneração do período até a alta previdenciária, pela metade, considerando-se tal percentual, e o pensionamento mensal, pago em parcela única, com redutor de 25%. Não há falar, portanto, em violação dos artigos 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF; 186, 187, 927, caput , e parágrafo único, 932, 933, 944, parágrafo único, 949 e 950 do CC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 818 da CLT, 373, I, do CPC e 1.708 do CC não foram prequestionados no Regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional consignou ser " inegável a situação de dor e sofrimento moral provocada pela lesão portada pelo autor e que implicou, inclusive, em afastamento de suas atividades laborais e fruição de benefício previdenciário ". Concluiu, assim, que o dano moral caracteriza-se in re ipsa , em razão da lesão física sofrida. Não há falar, portanto, em violação do artigo 7º, XXVIII, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Observa-se, ainda, que o valor da indenização por danos morais fixado se revela efetivamente adequado diante do fato que ensejou a condenação (reconhecimento do nexo causal entre a patologia do reclamante - síndrome do manguito rotador - e as atividades laborais, na forma de concausa), razão pela qual deve ser mantido, tendo em vista a observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, estão ilesos os artigos 5º, V, da CF e 944, parágrafo único, do CC. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. Mantidas as condenações, o exame do tema encontra-se prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022178-21.2017.5.04.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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