JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012213-64.2017.5.15.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012213-64.2017.5.15.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . O Regional, amparado nas provas produzidas nos autos, concluiu estarem presentes os requisitos para a responsabilização civil do empregador pela doença ocupacional apresentada pelo reclamante. Segundo a Corte de origem, ficou constatada a doença de cunho ocupacional, a qual guarda nexo de concausalidade com as atividades exercidas pelo reclamante na reclamada, as quais demandavam uso repetitivo dos ombros, em condições ergonomicamente inadequadas. Diante dessas premissas fáticas, cujo teor é insuscetível de reexame nesta esfera processual, descabe cogitar de ofensa aos artigos 186 e 927 do CC. Arestos inservíveis. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. O Regional consignou expressamente, amparado nas conclusões do expert , a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do reclamante. Assim, tendo em vista a redução da capacidade laborativa do reclamante, fixada em 5%, bem como o reconhecimento do nexo de concausalidade, a Corte de origem manteve condenação da reclamada ao pagamento da pensão mensal correspondente. Referido entendimento não viola, ao contrário, corrobora o teor dos artigos 186, 927, 944 e 950, parágrafo único, do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012213-64.2017.5.15.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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