- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011589-69.2016.5.15.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Como o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido obreiro relativo aos danos materiais e à pensão mensal, carece a reclamada de interesse recursal nesse ponto. 2. DANOS MORAIS. O Regional, com esteio no acervo probatório, mormente o laudo pericial, constatou a existência de nexo de causalidade entre a patologia no ombro esquerdo do obreiro (síndrome do manguito rotador) e o labor na reclamada. Diante de tal contexto, dadas as premissas fático-probatórias ora descritas e insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra afronta aos artigos 5º, II, e 7º, XXIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC, 818 da CLT e 373, I, 492 do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011589-69.2016.5.15.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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