JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0423500-07.2005.5.15.0133

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0423500-07.2005.5.15.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. No caso dos autos, extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional concluiu que o imóvel penhorado constituibem de família, à luz da Lei n° 8.009/90, estando, portanto, protegido pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida lei. Além disso, a Corte de origem assentou que incumbe à exequente, ora agravante, o ônus de provar que o imóvel não é bem de família, e entendeu que não recai sobre a parte executada o encargo de provar a propriedade de outros bens imóveis. Nesse contexto, não se divisa a apregoada ofensa aos arts. 5º, caput , XXVI, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 6º da CF, na forma preconizada pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0423500-07.2005.5.15.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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