JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010219-49.2015.5.18.0122

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010219-49.2015.5.18.0122, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A verificação de possível ofensa ao inciso XXXVI, art. 5º da Carta Magna demandaria, primeiramente, a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à matéria (artigo 879, § 2º, da CLT), o que não se coaduna com a exigência prevista no § 2º do art. 896 da CLT, segundo o qual o recurso de revista contra decisão proferida em execução de sentença somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010219-49.2015.5.18.0122. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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