- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010219-49.2015.5.18.0122, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A verificação de possível ofensa ao inciso XXXVI, art. 5º da Carta Magna demandaria, primeiramente, a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à matéria (artigo 879, § 2º, da CLT), o que não se coaduna com a exigência prevista no § 2º do art. 896 da CLT, segundo o qual o recurso de revista contra decisão proferida em execução de sentença somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010219-49.2015.5.18.0122. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.