Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-37.2016.5.06.0233
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/66. O Tribunal Regional concluiu que o salário mínimo profissional, previsto na Lei nº 4.950-A/66, não se aplica ao servidor público regido pela CLT, como é o caso do reclamante. Acentuou ainda que não cabe ao Judiciário invadir a discricionariedade administrativa e impor à empresa estatal o enquadramento do reclamante em cargo diverso daquele para o qual prestou o concurs…