- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001656-87.2018.5.02.0090, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a atividade externa desempenhada pelo demandante era compatível com a fixação de horário de trabalho. Além disso, a indicação de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal não serve para impulsionar o processamento do recurso de revista, visto que eventual vulneração da norma constitucional em apreço, acaso houvesse, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001656-87.2018.5.02.0090. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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