Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-62.2018.5.22.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, está evidenciado no acórdão embargado que a parte não preencheu nenhum dos requisitos dispostos no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Destaca-se, ademais, que, como os artigos 5º, II, XXXV…