Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011435-64.2016.5.03.0110
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, com efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A da CLT, para acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado que as horas extras terão sua base de cálculo e reflexos calculados na fase de liquidação de sentença, devendo ser observado o disposto na Súmula no 264 do TST bem como o adicional convencional, e que as custas processuais ficam a cargo …