JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011435-64.2016.5.03.0110

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011435-64.2016.5.03.0110, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, com efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A da CLT, para acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado que as horas extras terão sua base de cálculo e reflexos calculados na fase de liquidação de sentença, devendo ser observado o disposto na Súmula no 264 do TST bem como o adicional convencional, e que as custas processuais ficam a cargo da reclamada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011435-64.2016.5.03.0110. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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