Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000335-11.2017.5.02.0071
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS . O acórdão embargado deferiu o pagamento, como extra, do tempo alusivo ao intervalo do artigo 384 da CLT quando não usufruído pela reclamante, sem porém tratar dos consectários dessa condenação. Merecem, portanto, ser acolhidos os presentes embargos de declaração para o fim de esclarecer que, ante a ausência de habitualidade, são devidos os reflexos dessas horas extras apenas sobre…