JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011297-47.2016.5.09.0008

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0011297-47.2016.5.09.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA EXTENSÃO DA PAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A passagem do acórdão transcrita no recurso de revista traz o registro de que havia previsão em "contrato de trabalho de intervalo intrajornada de 4 horas". No entanto, não aborda a tese contida no acórdão em sede de embargos de declaração consoante ao caráter genérico e impreciso do acordo. Portanto, a mera constatação da previsão de um limite horário do intervalo intrajornada não abrange em toda a sua extensão a interpretação empreendida pelo TRT quanto ao caráter abstrato do acordo. Tais esclarecimentos se fazem importantes para reforçar a insuficiência de fundamentos na passagem transcrita nas razões da revista, ao arrepio do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011297-47.2016.5.09.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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