- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010625-76.2016.5.03.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CULPA IN ELIGENDO. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão relativa à responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pela SDI no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo nº TST - IRR - 190-53.2015.5.03.0090, com efeito vinculante, nos termos delineados pelo art. 896-C, § 11, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010625-76.2016.5.03.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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