Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000883-03.2010.5.09.0007
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Sendo evidenciado que a reclamante desde a inicial postula a aplicação da Súmula n.º 55 do TST, o reconhecimento da sua condição de financiária não configura julgamento extra petita . ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA N.º 55 DO TST. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a empresa administradora de cartão de…