JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-72.2015.5.10.0105

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-72.2015.5.10.0105, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA N.º 55 DO TST. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a empresa administradora de cartão de crédito, caso da ora Agravante, enquadra-se como instituição financeira, sendo, portanto, correto o reconhecimento da condição de financiária da reclamante (Súmula n.º 55 do TST). Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000975-72.2015.5.10.0105. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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