JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117800-95.2010.5.17.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117800-95.2010.5.17.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE "FINANCIÁRIO". ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA N.º 55 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado quanto ao reconhecimento da condição de "financiária" atribuída à autora . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0117800-95.2010.5.17.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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