JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000199-06.2017.5.17.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000199-06.2017.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO DA AUTORA. FINANCIÁRIA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA) . A reclamada, no caso dos autos, pretende demonstrar que não se enquadra como instituição financeira. Entretanto, conforme consignado pela Corte Regional (Súmula 126 do TST), a reclamada exercia atividades financeiras, tais como concessão de crédito e financiamentos. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto ao enquadramento das administradoras de cartão de crédito, em tal situação, como instituição financeira, atraindo inclusive a Súmula 55 do TST. Precedentes. Inexiste transcendência no presente caso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000199-06.2017.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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