JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-63.2015.5.02.0047

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-63.2015.5.02.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. FERIADO LOCAL . No ato de interposição do agravo de instrumento, o reclamante apenas alegou a existência de feriado estadual, no entanto, não a comprovou, como exige o item I da Súmula nº 385 do TST. Ademais, a autoridade que proferiu a decisão de admissibilidade do recurso de revista, não certificou a hipótese de feriado forense, na forma prevista do item II do referido verbete sumulado. Oportuno destacar, ainda, que o reclamante anexou , aos presentes embargos , documento que não tem o condão de comprovar a ausência de expediente forense no âmbito do TRT da 2ª Região, como exige o item III do supramencionado verbete sumular. Não obstante inexista vício a ser sanado, acolho os presentes embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos , sem atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000633-63.2015.5.02.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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