JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-95.2018.5.15.0053

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-95.2018.5.15.0053, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DOS EMPREGADOS EM RAZÃO DO CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO. A cobrança da contribuição sindical após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), não dispensa a autorização individual e específica de cada empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010487-95.2018.5.15.0053. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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