JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-20.2019.5.12.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-20.2019.5.12.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ASSEMBLEIA. 1.1. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical passou a ser recolhida apenas mediante autorização prévia e expressa de cada trabalhador. 1.2. Não mais se admite que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, ainda que aprovada em assembleia geral, sendo necessária a autorização individual da parte para o seu recolhimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000439-20.2019.5.12.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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