JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021208-41.2014.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021208-41.2014.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/14. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. Conforme a Corte Regional, a ré concedera em alguns dias intervalo intrajornada inferior aos 15 minutos a que fazia jus efetivamente a autora, submetida à jornada contratual de seis horas. Extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a concessão parcial e, portanto, irregular do período de descanso intervalar. Assim, reputou devido o pagamento total do período correspondente, ao abrigo do art. 71, §4º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17), e da Súmula 437, I, do c. TST. Incidentes, pois, o art. 896, §7º, da CLT e as Súmulas 126 e 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. A Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar, por entender que o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição Federal. Logo, a decisão recorrida não viola o art. 5º, I, da Constituição Federal. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao destrancamento do recurso de revista, que se acrescenta. BANCÁRIO.REFLEXOS DASHORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Esta Corte superior, por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, consolidou o entendimento de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado. Precedentes. Contudo, no caso dos autos, o Tribunal Regional foi enfático em asseverar que as normas coletivas adunadas aos autos estabelecem o sábado como dia relativo a repouso semanal remunerado, de modo que a Súmula nº 113/TST não se amolda ao vertente caso, sendo devidos os reflexos das horas extras nos sábados. Estando o v. acórdão recorrido em plena sintonia com a atual jurisprudência do c. TST, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbice ao destrancamento do recurso de revista. PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS. MAL APARELHAMENTO. Discute-se, no tópico, a natureza das parcelas variáveis pagas pelo Banco, de modo a se determinar a sua integração ou não à remuneração do autor. Nesse esteio, o art. 444 da CLT, além de não prequestionado (Súmula 297/TST), não ampara os argumentos da parte, porquanto não disciplina a matéria ora debatida. Por outra face, a indicação de ofensa ao art. 457 da CLT de forma genérica não atende aos termos da Súmula 221 do TST. Assim, é imperioso concluir que o apelo se encontra mal aparelhado, quanto ao aspecto. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITO DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/12/16, na vigência da referida lei, e o réu não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Para dirimir a controvérsia arrematou a Corte Regional: " sem objeto o recurso da ré, que pretende a inclusão apenas das verbas fixas na base de cálculo de forma genérica, o que atrai a aplicação da Súmula Nº 422 do TST ." No entanto, verifica-se das alegações recursais que a parte nãoimpugnou os fundamentos do v. acórdão recorrido, nos termos em que fora proposto, mostrando-se ausente a dialeticidade recursal necessária à sua reforma. Incidência da Súmula 422, I, do c. TST. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. A Corte Regional declarou expressamente que há prova de comportamento abusivo na cobrança de metas em Porto Alegre. Para se concluir em sentido contrário seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST e torna inviável o destrancamento do presente recurso de revista. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Caso em que o réu não indica em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no art. 896 da CLT, enquadra-se a suainsurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, uma vez que sequer traz as razões por que entende que o valor da indenização deve ser reduzido, o que configura inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos. PARCELAS PAGAS A MESMO TÍTULO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Posto no v. acórdão recorrido que as compensações e deduções devidas já foram determinadas. Logo, falece ao réu o interesse recursal. FGTS. Não há ofensa ao art. 92 do Código Civil. Uma vez mantida a procedência das diferenças salariais reconhecidas à autora, mesma sorte seguem as diferenças de valores a título de FGTS. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, baseando-se na mera insuficiência econômica do empregado. Entretanto, esta e. Corte, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 219, I, do c. TST, há muito sedimentou a necessidade de preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Constata-se dos autos que, apesar da declaração de miserabilidade jurídica, que não lhe permite demandar em juízo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família, o autor não se encontra assistido pelo sindicato da categoria. Assim, a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade às Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40/16 DO C. TST. PRECLUSÃO. Trata-se de recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14, admitido apenas em relação aos temas " intervalo mínimo intrajornada. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras não demonstrada " e "horas extras. Trabalho da mulher - intervalo previsto no art. 384 da CLT - recepção pela Constituição Federal de 1988. Limitação " , com a publicação do despacho na vigência daIN 40/16. Entretanto, não interpôs agravo de instrumento para se insurgir em relação aos temas " integração da gratificação semestral no cálculo das horas extras " e " horas extras. Período em que não foram apresentados cartões de ponto. Apuração pela média ", aos quais se denegou seguimento, desatendendo, desse modo, a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO EVIDENCIADA. Nos termos da Súmula 437, IV, do c. TST, " ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e §4º, da CLT ." Na hipótese, não se extrai do v. acórdão recorrido a extrapolação habitual da jornada de trabalho de 6 horas. Pelo contrário. As premissas fáticas dele constantes expressam a eventualidade na prestação de horas extras no trecho em que foi expressamente asseverado pela Corte Regional " que o trabalho extra geralmente era de poucos minutos, em média a autora trabalhava três horas extras por mês ." Logo, é inviável o acolhimento da pretensão recursal, por encontrar óbice na Súmula 126/TST, que veda a admissão de recurso de revista para simples reexame de fatos e prova. Recurso de revista conhecido e desprovido. TRABALHO DA MULHER - INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LIMITAÇÃO. 1. Ressalta-se que a Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar os eventos ocorridos antes de sua vigência. 2. A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Com efeito, o art. 384 da CLT não se refere ao tempo em que o empregado esteve em sobrejornada, apenas impõe a concessão do intervalo mínimo e obrigatório de 15 minutos antes do início do trabalho extraordinário. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. In casu,a Corte Regional concluiu que a autora não faz jus ao intervalo previsto no art. 384 da CLT. Declarou que " somente tenho como devido, o referido intervalo sem qualquer causa, caso tenha havido o cumprimento de horas extras superiores a 30 (trinta) minutos ". Portanto, impôs limitação que a referida norma não traz. Desse modo, o acórdão recorrido tal como prolatado, afronta o art. 384 da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 384 da CLT e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; Recursos de revista da autora e do réu conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021208-41.2014.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-53.2015.5.09.0127

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão regional parece destoar da jurisprudência pacífica desta Corte Superior e, por isso, o recurso detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, conform…

Recurso de Revista 0148200-66.2009.5.01.0264

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE COMO HORAS EXTRAS (alegação de violação ao artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-34.2021.5.09.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-43.2014.5.04.0304

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DE PRÊMIO APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional, interpretando o art. 59 do Regulamento de Pessoal do Banco, concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de prêmio aposentadoria pela integração da gratificação de caixa e do abono de caixa. A matéria ostenta, portanto, natureza meramente interpretat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001022-12.2012.5.10.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.