- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020491-38.2014.5.04.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. Demonstrada a aparente contrariedade à Súmula nº 363 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. Em relação às horas extras, a exegese da Súmula nº 363 desta Corte é expressa no sentido de que o contrato nulo pela ausência de concurso público não obsta o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que são devidas as horas extras efetivamente trabalhadas, de forma simples, sem o adicional respectivo, por constituírem o pagamento da contraprestação pactuada pelas horas trabalhadas. De outra parte, a decisão regional que reconheceu a nulidade do contrato, mas condenou o reclamado ao pagamento do vale-transporte e da multa do art. 477 da CLT, não se compatibiliza com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020491-38.2014.5.04.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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