JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020491-38.2014.5.04.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020491-38.2014.5.04.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. Demonstrada a aparente contrariedade à Súmula nº 363 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. Em relação às horas extras, a exegese da Súmula nº 363 desta Corte é expressa no sentido de que o contrato nulo pela ausência de concurso público não obsta o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que são devidas as horas extras efetivamente trabalhadas, de forma simples, sem o adicional respectivo, por constituírem o pagamento da contraprestação pactuada pelas horas trabalhadas. De outra parte, a decisão regional que reconheceu a nulidade do contrato, mas condenou o reclamado ao pagamento do vale-transporte e da multa do art. 477 da CLT, não se compatibiliza com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020491-38.2014.5.04.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. SÚMULA N° 363 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, fundada na jurisprudência consolidada desta Corte superior, consubstanciada na Súmula n…

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