JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-73.2016.5.10.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-73.2016.5.10.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . CONTRATO NULO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 363 do TST, a justificar a transcendência política da matéria. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . CONTRATO NULO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, a que alude a Súmula nº 363 do TST, inclui o trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado de forma simples . Transcendência política constatada. Acórdão regional que contraria a súmula. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000382-73.2016.5.10.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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