JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000400-16.2017.5.06.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000400-16.2017.5.06.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. A decisão prolatada por esta Turma, ao reconhecer a licitude da terceirização operada, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, ocasionou a improcedência da ação. Assim, é certo que merece reparo o acórdão embargado, para, sanando a omissão, incluir na parte dispositiva: "inverte-se o ônus da sucumbência, dos quais fica isenta a autora, em face da assistência judiciária gratuita (pág. 1069), restabelecendo-se a sentença no particular". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000400-16.2017.5.06.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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