JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000214-53.2014.5.06.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000214-53.2014.5.06.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR AFASTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Alega a ré queo v. acórdão embargado padece de omissão quanto a não declaração da improcedência da ação e à inversão do ônus das custas. De fato, após uma análise mais atenta dos autos, observou-se que todas as condenações decorreram do reconhecimento do vínculo de emprego, ora afastado, não restando condenação sobre outras verbas. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado, a fim de julgar improcedente a ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência quanto àscustasprocessuais, isenta a parte Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000214-53.2014.5.06.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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