JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001492-51.2015.5.02.0471

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 1001492-51.2015.5.02.0471, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional consignou que o Autor sofreu um acidente de trajeto quando voltava do trabalho para casa, o que lhe acarretou sequelas. II. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal estabelece que o empregador será responsável pelo pagamento de indenização por danos sofridos pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) " quando incorrer em dolo ou culpa ". O referido preceito constitucional não impede o reconhecimento da responsabilidade objetiva, quando a atividade desenvolvida pelo Empregador pressuponha a existência de risco potencial à integridade física ou psíquica do trabalhador ou quando a dinâmica laborativa fixa maiores chances de ocorrer o sinistro, hipóteses não verificadas no presente caso . III. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, embora o dano seja incontroverso, a Reclamada não concorreu com culpa para o evento lesivo. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001492-51.2015.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000656-58.2014.5.12.0049

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NUTRICIONISTA. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional consignou que a Autora sofreu um acidente de trajeto quando dirigia seu veículo particular, o que lhe acarretou sequelas, espe…

Recurso de Revista 0020084-52.2016.5.04.0122

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS No 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NO TRAJETO PARA O TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I. A Corte Regional chegou à conclusão de que houve acidente de trabalho típico que exige a responsabilidade objetiva do Empregador e ense…

Agravo 0020735-54.2018.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA D…

Agravo Interno 1000870-19.2016.5.02.0444

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - ACIDENTE DE TRAJETO - AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurí…

Recurso de Revista 0000382-22.2015.5.09.0121

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSTORNOS DE DISCO E LOMBALGIAS). REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. I. O art. 7º, XXVIII, da CF/88 estabelece que o empregador será responsável pelo pagamento de indenização por danos sofridos pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho (ou doença …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.