JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020735-54.2018.5.04.0271

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
23/01/2026

TST – Agravo 0020735-54.2018.5.04.0271, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 23/01/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Em casos excepcionais, entretanto, o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual o dever de indenizar prescinde do elemento culpa/dolo (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). 3. No âmbito trabalhista, essa responsabilização ocorre quando a atividade desenvolvida pelo empregador for de risco, sendo indispensável para essa configuração que a sociedade empresária, na produção de bens ou prestação de serviços, busque alcançar sua finalidade mediante a sujeição do trabalhador a um risco superior ao que submetido o restante da coletividade. Sucede que, não se tratando de atividade empresarial de risco, não há se falar em responsabilidade objetiva do empregador. 4. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que o acidente automobilístico ocorrido no deslocamento do empregado até a residência do empregador, a fim de receber empréstimo em dinheiro , configurou acidente de percurso, entendendo caracterizado tempo à disposição daquele. Desse modo, atribuiu à reclamada responsabilidade civil objetiva para reparação do dano sofrido pelo empregado. 5. Sucede que, não se tratando de atividade empresarial de risco, não há se falar em responsabilidade objetiva do empregador. Incabível, aliás, para o caso, qualquer tipo de responsabilidade, seja ela objetiva ou subjetiva, na medida em que, pelo que se extrai do acórdão regional, o acidente do qual foi vítima o empregado ocorreu após o expediente de trabalho, por culpa exclusiva de terceiro, revelando a inexistência de nexo causal entre o infortúnio e as atividades laborais desempenhadas pelo reclamante. 6. Nesta ceara, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade civil da reclamada, acabou por responsabilizar a empregadora de forma automática, contrariando a jurisprudência desta Corte Superior e em violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020735-54.2018.5.04.0271. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 23/01/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000312-03.2023.5.09.0128

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade objetiva à empresa pelos danos decorrentes de acidente do trabalho típico sofrido por empregado, bem como se há culpa exclusiva do trabalhador capaz de afastar tal responsabi…

Recurso de Revista 0000312-03.2023.5.09.0128

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade objetiva à empresa pelos danos decorrentes de acidente do trabalho típico sofrido por empregado, bem como se há culpa exclusiva do trabalhador capaz de afastar tal responsabi…

Recurso de Revista 1001492-51.2015.5.02.0471

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional consignou que o Autor sofreu um acidente de trajeto quando voltava do trabalho para casa, o que lhe acarretou sequelas. II. O art. 7º, XXVIII, da Const…

Agravo de Instrumento 0001646-07.2016.5.12.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GOZO DE FÉRIAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. TRABALHO EM ÚNICO DIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o objeto do recurso de revista se refere a pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não s…

Recurso de Revista 0010609-38.2023.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR (MOTOCICLETA). ÓBITO DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO ELIDIDA POR FATO DE TERCEIRO (ARTS. 734, 735 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). 1. O Tribunal Regional, não obstante o reconhecimento do acidente de percurso com veículo fornecido pela reclamada que vitimou fatalmente seu ex-empregado, pai do autor, afastou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.