JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010646-04.2020.5.03.0182

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 0010646-04.2020.5.03.0182, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. PAGAMENTO INDEVIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A SBDI-1 desta Corte tem entendido que os vigias não fazem jus ao adicional de periculosidade porquanto as funções por eles exercidas não se amoldam à descrição constante do Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo porque não exigem o uso de arma de fogo nem submissão à formação específica para fins de contratação. II. Não há pagamento espontâneo ou por mera liberalidade da parcela, uma vez que ele ocorreu em razão do entendimento conferido à época ao Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do MTE, considerando-se a condição de empresa pública da Reclamada e a incerteza acerca do enquadramento do vigia em atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial. III. A supressão da parcela não configurou alteração lesiva tampouco redução salarial, na medida em que a interrupção no pagamento decorreu da ausência de direito ao seu percebimento. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010646-04.2020.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, II, DA CLT. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE VIGIA. VERBA INDEVIDA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 193, II, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo…

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