- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001895-34.2015.5.06.0145, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS COM MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO, PELA EMPRESA, DA JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001895-34.2015.5.06.0145. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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