JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021209-80.2019.5.04.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021209-80.2019.5.04.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTAGIÁRIO. BOLSA AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada pela qual se manteve o indeferimento da pretensão do reclamante de recebimento de diferenças salariais a título de bolsa-auxílio, uma vez constatada a inexistência de quaisquer incorreções na forma de cálculo da parcela. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021209-80.2019.5.04.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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