Agravo 0021190-07.2020.5.04.0511
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS BOLSA AUXÍLIO - ESTAGIÁRIO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021190-07.2020.5.04.0511. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)