JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020856-45.2021.5.04.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020856-45.2021.5.04.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RECLAMADO) . RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇA SALARIAL. ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional determinou que as diferenças de bolsa-auxílio deferidas ao reclamante observem os valores fixados nas normas coletivas como piso salarial do "Pessoal de Escritório" para todo o período de contrato de estágio por ele mantido com o reclamado, observados os demais critérios fixados na sentença . Entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020856-45.2021.5.04.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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