- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-13.2018.5.12.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO IMPOSTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o artigo 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos. Todavia, no presente caso, restou expressamente consignado no acórdão regional que houve a limitação dessa representação na sentença proferida em ação coletiva. Trata-se, assim, de observância do comando judicial transitado em julgado, o qual definiu expressamente os limites subjetivos da coisa julgada, de modo que estender os efeitos dessa decisão resultaria em ofensa ao referido instituto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000601-13.2018.5.12.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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