JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001034-77.2017.5.09.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001034-77.2017.5.09.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. HIPÓTESE EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACARAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO DESNECESSÁRIO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para não conhecer do agravo da parte, em razão da aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Quanto à pretensão de prequestionamento, verifica-se a desnecessidade da manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001034-77.2017.5.09.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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