- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000590-63.2019.5.07.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. NORMA INTERNA SOBRE SISTEMA DE PROMOÇÕES. SÚMULA 452 DO TST. Segundo consta do acórdão, não há prova nos autos de que tenha sido revogada a norma relativa ao PCS de 1995, que determinava a progressão horizontal automática, aderindo tal direito ao contrato de trabalho do empregado, e não restando comprovado, pelo reclamado, causa obstativa do direito do reclamante às progressões. O exame dos autos conduz para situação na qual houve descumprimento do pactuado, o que atrai a aplicação da prescrição parcial, na medida em que a lesão renova-se mês a mês. Aplica-se ao caso a Súmula 452 do TST. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000590-63.2019.5.07.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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