JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021704-53.2017.5.04.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021704-53.2017.5.04.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1. Consta dos autos que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a reclamada detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, apresentando certificado de CNPJ distinto da reclamada, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no art. 899, § 10, da CLT. 2. Diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso ordinário, a fim de isentá-la do recolhimento do depósito recursal, bem como do próprio pagamento em si, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST, verifica-se a deserção do recurso ordinário. 3. Cumpre registrar que a regra prevista no art. 1.007, § 2.º, do CPC/2015 apenas se aplica em casos de insuficiência do valor recolhido, e não quando nenhum valor houver sido recolhido até então, afastando o requerimento de concessão de prazo para saneamento do processo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021704-53.2017.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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