JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000396-05.2017.5.11.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 0000396-05.2017.5.11.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES DECORRENTES DAS VENDAS DE PAPÉIS. AUSÊNCIA DE AJUSTE. Consoante entendimento desta Corte Superior, as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos do banco são compatíveis com o cargo e não ensejam a condenação ao pagamento das comissões das vendas realizadas, quando não houver acordo entre as partes nesse sentido. Com efeito, não havendo previsão legal, contratual ou coletiva que assegure ao empregado o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos de empresas coligadas do empregador, não há como serem deferidas comissões decorrentes das vendas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000396-05.2017.5.11.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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