JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000793-73.2017.5.11.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000793-73.2017.5.11.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. COMISSÃO SOBRE VENDAS DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. INDEVIDAS. O entendimento desta Corte Superior segue no sentido de que as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos de outras empresas, tais como seguro, consórcio e plano de previdência , são compatíveis com o rol de suas atribuições. Logo, não há falar em plus salarial, mesmo não havendo previsão no contrato de trabalho acerca do exercício das referidas atividades. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000793-73.2017.5.11.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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