JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012873-07.2016.5.15.0106

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0012873-07.2016.5.15.0106, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 2º, §2º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. III) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, como no caso em análise, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a mera confusão societária entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Precedentes. No caso , verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a formação de grupo econômico considerando apenas a informação do Banco do Brasil de que teria adquirido pequena fração do capital social do Grupo Mapfre, o que caracterizaria o instituto previsto no artigo 2º, § 2º, da CLT. Nessa perspectiva, constata-se que o acórdão recorrido contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância que, efetivamente, não foi constatada com base nas premissas fáticas consignadas no v. acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012873-07.2016.5.15.0106. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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