JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000783-48.2014.5.04.0233

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000783-48.2014.5.04.0233, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. CREDENCIAL SINDICAL PRESENTE NOS AUTOS. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. É fato inconteste a existência da assistência sindical, conforme credencial sindical à fl. 28 - numeração eletrônica. Logo, não merece reforma a decisão regional que deferiu ao reclamante os honorários advocatícios, visto que presentes os 2 requisitos necessários para tanto: assistência sindical e hipossuficiência econômica. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000783-48.2014.5.04.0233. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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