Embargos de Declaração 0020142-73.2015.5.04.0871
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. CREDENCIAL SINDICAL PRESENTE NOS AUTOS. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. É fato inconteste a existência da procuração credencial à fl. 07 (numeração eletrônica), em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja outorga poderes ao advogado da reclamante para prestar assistência judiciária, nos termos da lei 5.584/70. Logo, não merece reforma a decisão regional que deferiu à reclam…