- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Embargos de Declaração 0020562-16.2016.5.04.0751, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que houve a inversão do ônus da sucumbência, ante o provimento do recurso de revista da reclamada, com a devida dispensa do pagamento das custas processuais, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Ou seja, invertido o ônus da sucumbência, as custas ficaram a cargo da reclamante, a qual ficou isenta do seu pagamento. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020562-16.2016.5.04.0751. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.