JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020562-16.2016.5.04.0751

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0020562-16.2016.5.04.0751, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que houve a inversão do ônus da sucumbência, ante o provimento do recurso de revista da reclamada, com a devida dispensa do pagamento das custas processuais, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Ou seja, invertido o ônus da sucumbência, as custas ficaram a cargo da reclamante, a qual ficou isenta do seu pagamento. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020562-16.2016.5.04.0751. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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