JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000182-24.2018.5.02.0303

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração 1000182-24.2018.5.02.0303, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista dos reclamados. 2 - Contrariamente ao alegado pela reclamante, houve menção explícita no dispositivo do acórdão embargado a respeito da isenção das custas em face do benefício da justiça gratuita que foi deferido à reclamante. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000182-24.2018.5.02.0303. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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