JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-41.2019.5.15.0002

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-41.2019.5.15.0002, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas, respeitado o limite de oito horas diárias, desde que autorizada por negociação coletiva e não configurada a prestação de horas extras habituais. Nesse caso, não há falar no pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias (Súmula nº 423). Na hipótese , a Corte Regional registrou expressamente que a reclamada possui autorização normativa para elastecimento da jornada laborada em turnos ininterruptos de revezamento e que o horário de trabalho do reclamante não superava o limite de 8 horas diárias. Ademais, concluiu que não foi demonstrada a realização de horas extraordinárias laboradas e não pagas, consignando que o apontamento de diferenças de horas extraordinárias realizados pelo reclamante em réplica não é válido. Desta forma, qualquer conclusão em sentido contrário, como pretende o reclamante, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual ante o óbice da Súmula n. 126. A incidência do aludido óbice das Súmulas nos. 126, 333 e 423 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010214-41.2019.5.15.0002. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010531-66.2016.5.03.0038

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que "o horário contratual do reclamante se dava com alternância de turno, sendo das 7h às 15h, das 15h às 23H e 22h30 às 6h30, conforme registro de empregado, documento de ID. 2f2e102, enquadrando-se no trabalho em turno ininterrupto de revezamento (...)". T…

Agravo 0000249-86.2020.5.12.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. SÚMULA N.º 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas aos empregados su…

Agravo 0000743-13.2016.5.05.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA 12 HORAS. INVÁLIDA. SÚMULA Nº 423 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista por óbice da Súmula nº 333 do TST. 2. No caso, tem-se que a reclamada, ora agravante, foi condena…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010109-25.2021.5.03.0165

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE SUPERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 126 do TST e considerou-se prejudicado o exame da transcendência. Agravo pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-80.2015.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Lei Maior, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias e quarenta e quatr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.