- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Recurso de Revista 0010668-67.2015.5.15.0129, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . MULTA. ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento deste colendo Tribunal Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do artigo 477, § 8º, da CLT dá-se, exclusivamente, na situação de quitação a destempo das verbas rescisórias, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento deste colendo Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula nº 354, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA. ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do artigo 477, § 8º, da CLT dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes da egrégia SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. PROVIMENTO. As gorjetas, sejam elas espontâneas ou compulsórias, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 457 da CLT, exceto como base de cálculo do aviso prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. Inteligência da Súmula nº 354. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010668-67.2015.5.15.0129. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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