- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Recurso de Embargos 0000148-10.2013.5.07.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CEF. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. À luz da jurisprudência desta Corte, é válida a norma interna da Caixa Econômica Federal que estabelece a migração para o novo plano de previdência privada como condição para a adesão à nova estrutura salarial unificada e, consequentemente, ao acesso às funções comissionadas, em consonância com o item II da Súmula 51 do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000148-10.2013.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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