- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-57.2020.5.12.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. EMPREGADA ESTÁVEL. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL COM ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DE AUTORIDADE COMPETENTE. A discussão dos autos envolve pedido de demissão de empregada gestante, com menos de um ano de contrato de trabalho, sem assistência sindical ou de autoridade competente. É incontroverso, nos autos, que a reclamante pediu demissão, bem como que não houve comprovação de qualquer vício de vontade em relação a esse pedido. Nessas condições não há como reconhecer o direito à direito à estabilidade a que se referem o artigo 10, II, "b", do ADCT e a Súmula nº 244 do TST, pois não se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa. Por outro lado, a controvérsia não pode ser analisada sob o enfoque da necessidade de homologação do pedido de demissão da empregada gestante pelo sindicato da categoria profissional, nos termos do artigo 500 da CLT, uma vez que a causa tramita sob o rito sumaríssimo, hipótese em que somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Nesse contexto, mantêm-se ilesos o artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT e a Súmula nº 244 do TST, uma vez que o aludido dispositivo e o mencionado verbete não dispõem de forma direta e literal sobre a questão debatida nestes autos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000246-57.2020.5.12.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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