JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-82.2019.5.03.0071

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-82.2019.5.03.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADOR PORTADOR DO VÍRUS HIV. SÚMULA Nº 443 DO TST. Esta Corte superior, por meio da Súmula nº 443, uniformizou o entendimento de que "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego." No caso, registrou o acórdão regional que "os reclamados não se desvencilharam do ônus que lhes competia de demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório, prevalecendo a presunção de discriminação" em conformidade com o entendimento predominante sumulado desta Cote. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010038-82.2019.5.03.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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